Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro de 2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 2025, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2025.
De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2025, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), nem superior a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.
Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2025, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 |
7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12 % |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14% |
Acesse a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 2025, na íntegra, clicando aqui!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.